Na hora de alugar, comprar ou vender um imóvel, a última coisa que queremos é ter problemas com a documentação e prejuízo, não é mesmo?
Para evitar possíveis dores de cabeça, entender sobre a averbação de imóvel é indispensável. É este processo que garante que tudo esteja bem documentado para que o imóvel seja adquirido.
Afinal, o que é a averbação do imóvel?
Trata-se de um registro relacionado à matrícula e escritura da propriedade que tem grande relevância para a tranquilidade do comprador. A averbação é uma ação obrigatória que deve ser sempre atualizada pelo proprietário. É o ato de registrar e garantir validade jurídica a toda e qualquer alteração realizada no imóvel.
Poucas pessoas sabem, mas essas informações formam um histórico ao longo do tempo que deve ser fomentada, independentemente da mudança de dono.
Vale lembrar que este registro não é a mesma coisa um registro simples, pois enquanto o registro representa o ato de anotar as alterações ocorridas no imóvel, a averbação é o que garante a validade jurídica das informações registradas.
Em resumo, as duas ações são diferentes, mas complementares.
Quando fazer a averbação de imóvel?
A averbação do imóvel deve ser feita sempre que o proprietário construir em um terreno que comprou vazio, ampliar e demolir uma residência ou parte dela. Além das alterações estruturais, a averbação também deve ser feita em casos de mudança de dono, casamento, divórcio e óbito de proprietários, incorporação de novos herdeiros, alienação fiduciária, abertura de processo de usucapião, liberação para aluguel, alteração do nome da rua e número, entre outros.
Para que serve a averbação de um imóvel?
Existem dois motivos chave. O primeiro deles é que a averbação garante direitos à propriedade. É ela que confirma a posse legal do bem. Se isso não for feito, a justiça pode não reconhecer as mudanças, o que pode gerar problemas na hora da venda.
Já o segundo motivo impede o interessado de comprar este imóvel por meio de um financiamento imobiliário, já que o banco não libera crédito para a concretização de operações que considera irregulares. Uma escritura sem averbações também pode não ser legalmente reconhecida, podendo levar até a perda do imóvel.
Como fazer a averbação do imóvel?
1) Identifique a necessidade de averbar algo, sempre considerando qualquer tipo de alteração estrutural e documental
2) Reúna os documentos necessários: CPF, RG, a escritura do imóvel, todos originais.
Observação: Se a sua escritura ainda não foi lavrada, será preciso fazer isso antes.
Sobre o local: a averbação só pode ser feita em um Cartório de Registro de Imóveis e no mesmo município onde está localizada a propriedade. Os valores da operação variam, afinal cada estado tem sua tabela de custas.
Deste modo, o processo de averbação de imóvel após inventário leva, em média, 30 dias para ser concluído, contando a partir da data de protocolo, caso as documentações apresentadas estejam em ordem.
É importante destacar que não é possível fazer esse processo pela internet, mas existem alguns sites que oferecem serviços cartoriais que auxiliam na solicitação da averbação de imóveis — sobretudo no caso de ser muito distante o cartório onde foi registrada a propriedade.
Com a averbação de imóvel a compra é mais segura:
Se você está procurando um imóvel e tem dúvidas sobre a regularidade da sua documentação, fique atento à averbação de imóvel. Caso precise de crédito, na Galleria Bank é possível financiar imóveis comerciais e residenciais. Veja aqui o Simulador de Empréstimo com Garantia de Imóvel e confira as facilidades que você pode ter!