Se você quer adquirir um imóvel próprio e construir um patrimônio para futuras gerações, provavelmente já se deparou com a sigla ITBI dentre os processos burocráticos para o fechamento do negócio.
Muito mencionada no meio imobiliário, o ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal obrigatório em qualquer tipo de aquisição imobiliária.
Este imposto deve ser pago para garantir e legitimar a transferência de um imóvel para o seu comprador. Caso ele não seja pago, o imóvel não é transferido e a documentação não é liberada.
O ITBI é cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o bem imóvel. Geralmente esse imposto é pago pelo comprador, porém, você pode encontrar incorporadoras e construtoras que oferecem o ITBI gratuitamente ou ainda pode conseguir uma negociação com o vendedor.
Como calcular o ITBI?
Para realizar o cálculo do ITBI, o valor dependerá da alíquota de cada município, que pode variar de 2% a 4%. O cálculo do ITBI é feito da seguinte maneira: você irá multiplicar o valor da compra do imóvel com a alíquota.
Por exemplo: por exemplo, se a alíquota cobrada pelo município é de 2% e a base de cálculo da transferência é de R$ 300.000,00, o cálculo será:
R$ 300.000,00 X 2% = R$ 6.000,00
R$ 6.000,00 será o valor do ITBI a ser pago.
Em caso de compra do imóvel utilizando financiamento, o cálculo a ser feito é diferente. Nestes casos aplica-se uma taxa de 0,5% ao valor que é financiado, até chegar ao limite máximo de financiamento estipulado pelo município e o valor restante se aplicará a alíquota da prefeitura.
É possível ter desconto no ITBI?
Há ainda alguns casos onde tem a possibilidade de desconto ou da isenção desse impostos. Alguns mais comuns são em caso de compra do primeiro imóvel, desde que este esteja dentro do limite da faixa que a prefeitura irá estipular ou ainda na compra de residências de programas habitacionais do governo, como por exemplo, ‘Minha casa, Minha vida’, mas isso dependerá sempre das regras de cada município, uma vez que esse imposto é de responsabilidade da prefeitura.
Quando é a hora de pagar o ITBI?
Assim que a compra do imóvel for fechada, o prazo para o pagamento do ITBI dura em torno de 30 dias. Deste modo, quando for identificado o pagamento, o cartório legaliza a situação do seu imóvel e realiza a transferência. Informe-se em seu município qual o tempo correto para o vencimento deste imposto. Além disso, dependendo da legislação vigente em sua cidade, é possível parcelar o ITBI.
Como é feito o pagamento do ITBI?
A emissão das guias de recolhimento do ITBI fica a cargo dos órgãos fazendários de cada município. Muitos deles contam com serviços via internet, onde a emissão da guia de recolhimento pode ser feita online. Caso este serviço não esteja disponível onde você mora, é preciso solicitar a emissão da guia com o órgão municipal responsável pelo recolhimento de impostos.
Quando você realiza a solicitação, o valor a ser pago é registrado na guia junto a data de vencimento e o pagamento deve ser feito em bancos credenciados do município ou em algum posto de arrecadação da prefeitura, indicado pelo órgão fazendário responsável.
Quando não é necessário pagar o ITBI?
De acordo com a Constituição Federal, o ITBI é um imposto que incide em uma transação imobiliária entre pessoas vivas, então, caso o proprietário de um imóvel venha a óbito, o ITBI não será incidido na transferência deste imóvel para herdeiros.
O mesmo ocorre quando o imóvel é doado para uma terceira pessoa. Neste caso, o imposto cobrado é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Quem também está isento do ITBI são os imóveis que forem adquiridos por uma pessoa jurídica que pretenda utilizá-lo, mas é incidido quando a empresa adquire um imóvel com fins de venda ou locação.
Basta pagar o ITBI para fazer a transferência?
O pagamento do ITBI só irá quitar o imposto com o município. Para que a transferência seja possível, é necessário solicitar ao órgão fazendário municipal a emissão de uma Certidão Negativa de Débito (CND) referente ao tributo, o que será feito mediante a apresentação da guia paga. A CND do ITBI está entre os documentos relacionados à compra do imóvel que devem ser apresentados ao cartório de registro para dar andamento à transferência do bem.
De uma forma bem resumida: se o ITBI não for pago, o seu imóvel não é seu de verdade. Então, planeje-se e deixe um dinheiro separado apenas para resolver as burocracias vindas de impostos e documentações.
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